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R.A.L.

Resolução Alternativa de Litígios – Consumidores

Resolução alternativa de litígios – Consumidores

Nos termos do disposto no artigo 18º da Lei n.º 144/2015, 8 de Setembro, José Augusto Neves Ribeiro informa os seus Clientes, que sejam consumidores na definição prevista na referida Lei, que poderão consultar no website da Direcção-Geral do Consumidor (disponível em http://www.consumidor.pt) a lista completa e os respectivos contactos das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (“Entidades RAL”) disponíveis em Portugal.

Para resolução alternativa de litígios de consumo deve consultar o site http://www.cicap.pt do centro de informação de consumo de arbitragem do porto, de acordo com a Diretiva Europeia (2013/11/UE).

O disposto no ponto anterior não consubstancia a aceitação ou a vinculação por José Augusto Neves Ribeiro a qualquer Convenção de Arbitragem nem a adesão a qualquer uma das Entidades RAL indicadas na lista acima referida.

José Augusto Neves Ribeiro informa ainda os seus Clientes, que sejam consumidores, da existência de uma plataforma de resolução de litígios em linha (“online”) que pode ser utilizada quando as partes se encontrem domiciliadas num Estado Membro da U.E. – “Plataforma de RLL “ e que é acessível através do endereço http://ec.europa.eu/consumers/odr/ .

José Augusto Neves Ribeiro informa ainda os seus Clientes, que sejam consumidores, que para os efeitos previstos na presente declaração, o seu endereço de email é Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

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